Um controverso artigo, dentro da lei orçamentária proposta pelo governo uruguaio autoriza o Instituto Nacional de Reabilitação (INR, a agência que administra os presídios sob o departamento de polícia) a permitir a saída temporária de presos, acrescentando outro ponto de atrito nesta mesma, em razão de outro artigo muito questionado quando levantada, com muito duvidosa legalidade, a possibilidade de expropriar os estaleiros da Armada para criar um grande Instituto Naval do Estado.
Estas saídas, disse o artigo 117 do projeto de Prestação de Contas do Governo, deveriam ocorrer no contexto de programas de reabilitação relacionados com a formação ou trabalho. A Justiça pode deixar de autorizar liberações temporárias em momentos em que a criminalidade no Uruguai fez, apesar dos seus menos de três milhões e meio de habitantes, triplicarem a criminalidade de Nova York, com a reincidência como um dos seus dados mais significativos.
A oposição criticou o governo não só pela proposta, considerada inadequada, devido ao inédito aumento da violência imperante, mas ao tentar passar esta medida como parte da Lei de Prestação de Contas, sendo que a Constituição proíbe expressamente incluir cláusulas que excedam o período de governo que a tenha proposto . (Javier Bonilla)