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Viernes, 29 de marzo de 2024 Iniciar Sesión Suscríbase

O governo uruguaio pretende que já não seja o juiz, mas uma agência policial, quem determine a liberação temporária de presos

 

Um  controverso artigo, dentro  da lei orçamentária proposta pelo governo uruguaio autoriza o Instituto Nacional de Reabilitação (INR, a agência que administra os presídios sob o departamento de polícia) a permitir a saída temporária de presos, acrescentando outro ponto de atrito nesta mesma, em razão de outro artigo muito questionado  quando levantada, com muito duvidosa legalidade, a possibilidade de expropriar os estaleiros da Armada para criar um grande Instituto Naval do Estado.



Estas saídas, disse o artigo 117 do projeto de Prestação de Contas do Governo, deveriam ocorrer no contexto de programas de reabilitação relacionados com a formação ou trabalho. A Justiça pode deixar de autorizar liberações temporárias em momentos em que a criminalidade no Uruguai fez, apesar dos seus  menos de três milhões e meio de habitantes, triplicarem a criminalidade de Nova York, com a reincidência como um dos seus dados mais significativos.

 

A oposição criticou o governo não só pela proposta, considerada inadequada, devido ao inédito  aumento da violência imperante, mas ao tentar passar esta medida como parte da Lei de Prestação de Contas, sendo que  a Constituição proíbe expressamente incluir cláusulas que excedam o período de governo que a tenha proposto . (Javier Bonilla)


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