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Viernes, 29 de marzo de 2024 Iniciar Sesión Suscríbase

A aquisição das novas pistolas da Polícia Nacional do Peru poderia ser feita por meio de um acordo de cooperação com a FAME

A aquisição de 30.000 pistolas 9x19 mm. convocada pelo Ministério do Interior do Peru para serem fornecidas a Polícia Nacional poderia ser feita através da legislação que estabelece o acordo de cooperação com a Fábrica de Armas e Munições do Exército (FAME). Este acordo, assinado em setembro de 2010 pelo então vice-ministro do Ministério da Administração Institucional, José Verona Baluarte e o CEO da FAME, o brigadeiro-general EP Juan Moran Lambruschini, prevê, nomeadamente, o procedimento para a aquisição – a ser regido pela Lei n º 29.314 - que deve começar com um pedido para a FAME do Ministério do Interior dos artigos requeridos, especificando a quantidade, características e finalidade.

A FAME, por sua vez, deve informar acerca das possibilidades de oferecer os artigos solicitados, informando (em caso de resposta positiva) as características técnicas e a respectiva proposta económica correspondente, com a finalidade de certificar o crédito orçamentário. Posteriormente deve ser assinado um Contrato por Encomenda (aprovado por uma mensagem ministerial), refletindo todos os termos técnicos, comerciais e financeiros da aquisição, incluindo o propósito, método, fonte de financiamento e alocação de recursos, a forma de pagamento e as garantias que se aplicam, e - como um pré-requisito - deve ter a aprovação da Polícia Nacional do Peru.

O Acordo de Cooperação com a FAME - atualmente em vigor - tem permitido que o Ministério do Interior peruano adquira, diretamente e sem intermediários, umas 25.530 granadas de descarga contínua com uma única espoleta, 45.500 projéteis de calibre 37-38 mm. (adaptável aos lançadores Federal 37) e mais de 22.000 cartuchos de calibre anti motim 12GA não letais. (Alejo Marchessini, Correspondente do Grupo Edefa em Lima).


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